Reembolso de despesas médicas: quando o plano de saúde é obrigado a pagar?

É possível solicitar o reembolso de despesas médicas ao plano de saúde, mesmo quando o atendimento foi feito fora da rede credenciada. Em muitos casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral ou parcial, principalmente quando há urgência, falta de prestadores disponíveis ou negativa indevida de cobertura.

De acordo com a Lei nº 9.656/98 e regulamentações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde é obrigado a reembolsar o paciente quando:

  • Não há profissional, hospital ou laboratório disponível na rede no prazo adequado;
  • O atendimento foi de urgência ou emergência, e não havia tempo hábil para se dirigir a um credenciado;
  • O plano negou indevidamente a cobertura, e o paciente arcou com os custos do próprio bolso;
  • O contrato prevê livre escolha de prestadores com reembolso parcial ou integral.

Nestes casos, o beneficiário deve apresentar notas fiscais, relatórios médicos e comprovantes para solicitar o reembolso das despesas médicas. No entanto, muitos planos se recusam a reembolsar, alegando formalidades contratuais ou cláusulas abusivas.

Um advogado especialista em reembolso de plano de saúde pode:

  • Avaliar se houve negativa abusiva;
  • Solicitar judicialmente o reembolso com correção e juros;
  • Garantir, quando necessário, o reembolso integral em casos de urgência;
  • Buscar indenização por danos morais, quando o paciente é prejudicado.

Se o beneficiário pagou por consultas, exames ou cirurgias que deveriam ser cobertos, procure apoio jurídico. O reembolso é um direito, e pode ser garantido na Justiça.

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