Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário geralmente enfrenta períodos de carência para ter acesso a certos procedimentos, como cirurgias, exames complexos ou internações. No entanto, há situações em que a quebra de carência no plano de saúde é permitida por lei ou pode ser determinada judicialmente.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, os prazos máximos de carência são:
24 horas para urgência e emergência;
180 dias para procedimentos em geral;
300 dias para partos a termo.
Porém, quando a operadora nega atendimento de urgência ou emergência durante o período de carência, essa conduta pode ser considerada abusiva, colocando em risco a vida ou integridade do paciente.
É possível solicitar antecipação da carência do plano de saúde quando:
- Há risco iminente à saúde do paciente;
- Situações de urgência ou emergência .
- O contrato é coletivo empresarial com cláusula de isenção de carência;
- Houve portabilidade de carência entre planos, conforme regras da ANS.
Um advogado especialista em quebra de carência no plano de saúde pode:
- Avaliar se a negativa de cobertura é abusiva;
- Ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir atendimento imediato;
- Defender o direito do paciente ao tratamento urgente, inclusive com indenização por danos morais, quando cabível.
Se o plano de saúde negar atendimento alegando carência, mesmo em caso de urgência, é possível recorrer à Justiça. A vida não pode esperar.