Medicamentos de alto custo: quando o plano de saúde é obrigado a fornecer

Um dos maiores obstáculos no tratamento de doenças graves é o acesso a medicamentos de alto custo, tais como , imunobiológicos, quimioterápicos orais, hormonioterapia, medicamentos para doenças raras ou crônicas . Tais tratamentos são de altíssimo custo. Quando o plano de saúde nega a cobertura desses remédios, o impacto não é só financeiro, mas também na continuidade e eficácia do tratamento.

O que diz a lei?

A Lei nº 9.656/98 garante a cobertura de tratamentos indicados por profissional habilitado, desde que registrados na Anvisa e com respaldo técnico. Mesmo que o medicamento não esteja no rol da ANS, a Justiça já consolidou o entendimento de que esse rol é exemplificativo, e o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, desde que:

  • Haja prescrição médica clara e fundamentada;
  • O medicamento seja essencial ao tratamento;
  • Não exista alternativa terapêutica eficaz na rede credenciada.

A negativa de cobertura com base exclusivamente no rol da ANS ou em cláusulas contratuais genéricas pode ser considerada abusiva e violar o Código de Defesa do Consumidor e o direito à saúde.

Um advogado especialista em medicamentos de alto custo pode:

  • Garantir o fornecimento do medicamento por meio de ação judicial com pedido de liminar;
  • Requerer reembolso de despesas médicas, se o remédio foi pago pelo paciente;
  • Buscar indenização por danos morais, quando há risco ou agravamento da doença.

Se o plano de saúde negar o seu medicamento, a Justiça pode garantir seu direito ao tratamento completo e contínuo.

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