Cirurgia bariátrica e plano de saúde: IMC mudou, mas cobertura ainda enfrenta resistência

Com a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM nº 2.429/2025), os critérios para indicação de cirurgia bariátrica foram ampliados. Agora, pacientes com IMC entre 30 e 34,9 kg/m² e comorbidades graves, como diabetes tipo 2 descompensado ou doença cardiovascular, podem ter indicação clínica para o procedimento.

Contudo, os planos de saúde continuam negando a cobertura, alegando que o paciente não se enquadra no rol da ANS, que permanece mais restritivo. Segundo a normativa atual da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a cirurgia bariátrica só é obrigatória quando:

  • O paciente tem IMC a partir de 40; ou
  • IMC entre 35 e 39,9 com comorbidades associadas, e falha em tratamento clínico por 2 anos.

A diferença entre os critérios do CFM e da ANS expõe o paciente a um prejuízo direto: ele possui indicação médica válida, mas enfrenta negativas baseadas em normas desatualizadas. A negativa do plano com base exclusiva no rol da ANS, mesmo diante de indicação médica atualizada e respaldo técnico, pode ser considerada abusiva.

Um advogado especialista em cirurgia bariátrica e plano de saúde pode:

  • Ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o procedimento;
  • Argumentar com base na Resolução CFM 2.429/2025 e na necessidade clínica individualizada;
  • Solicitar indenização por dano moral, se houver agravamento do quadro.

A Justiça pode garantir esse direito mesmo diante da recusa do plano.

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