Cancelamento abusivo do plano de saúde: quando a operadora não pode encerrar o contrato?

O cancelamento abusivo do plano de saúde pela operadora pode ser considerado ilegal e passível de reversão judicial. Muitos beneficiários, mesmo em dia com os pagamentos, são surpreendidos com a notícia de que o plano foi cancelado, colocando em risco sua assistência médica, especialmente quando estão em tratamento contínuo.

Cancelamento de plano de saúde é legal?

De acordo com a Lei nº 9.656/98 e normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a operadora não pode cancelar plano de saúde unilateralmente, principalmente se for um plano de saúde individual ou familiar. Nesses casos, o cancelamento só é permitido:

  • Em caso de inadimplência superior a 60 dias no período de 12 meses, com notificação prévia;
  • A pedido do próprio beneficiário.

Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, muitas operadoras realizam o cancelamento do contrato de forma arbitrária. As justificativas, porém, não são válidas quando o beneficiário está em tratamento médico .

A Justiça entende que cancelar plano de saúde durante tratamento é prática abusiva e fere o direito à saúde garantido pela Constituição Federal. Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir o restabelecimento imediato do plano.

Um advogado especialista em direito da saúde pode:

  • Solicitar a reintegração do plano de saúde cancelado indevidamente;
  • Garantir a continuidade do tratamento médico;
  • Pedir indenização por danos morais e materiais.

Teve seu plano de saúde cancelado? Não aceite o abuso. Proteja seu direito com apoio jurídico especializado.

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