Reajuste abusivo do plano de saúde: quando o aumento é ilegal?

Nos últimos anos, beneficiários de planos de saúde têm se deparado com reajustes abusivos nas mensalidades dos seus planos. Embora os reajustes sejam permitidos por lei, nem todo aumento é legal. Quando o valor da mensalidade sofre elevação desproporcional, sem base contratual ou técnica adequada, estamos diante de um possível aumento indevido no plano de saúde.

Existem diferentes tipos de reajustes: por faixa etária, reajuste anual por variação de custos e por mudança contratual. O problema surge quando:

  • O reajuste por idade é aplicado de forma excessiva, principalmente após os 59 anos;
  • A operadora não apresenta critérios objetivos no reajuste anual do plano de saúde;
  • A operadora desrespeita os limites percentuais determinados pela ANS;
  • Há aumento abusivo em plano coletivo por adesão, como nos chamados “falsos coletivos”, quando pessoas físicas contratam plano via CNPJ.

Essas práticas vêm sendo questionadas judicialmente. Tribunais em todo o país têm reconhecido as abusividades determinando a revisão contratual, devolução de valores pagos indevidamente e até a suspensão dos aumentos.

Se o seu plano sofreu aumentos inesperados ou excessivos, isso pode ser contestado judicialmente.

Um advogado especialista em planos de saúde pode:

  • Avaliar a legalidade dos reajustes aplicados;
  • Identificar cláusulas abusivas no contrato de plano de saúde;
  • Ingressar com ação para revisar o reajuste e recuperar o que foi pago a mais.

A saúde é um direito. Reaja contra o reajuste abusivo do plano de saúde e garanta um atendimento justo e acessível.

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