Quando o plano de saúde nega um tratamento, exame, medicamento ou cirurgia essencial, essa negativa pode ser ilegal, mesmo que o convênio alegue estar seguindo o contrato ou o rol da ANS. Essa prática é mais comum do que se imagina e, muitas vezes, viola os direitos do paciente.
Quem está doente não pode esperar. A Justiça pode garantir esse direito.
Atuamos para garantir os seguintes direitos:
Os planos de saúde estão obrigados a seguir critérios legais e regulatórios para reajustar mensalidades e aplicar cobranças. No entanto, é comum encontrarmos reajustes abusivos — aumentos excessivos e injustificados — e cobranças indevidas, que violam os direitos dos beneficiários. Atuamos para proteger o consumidor contra esses abusos, garantindo acesso justo e contínuo à saúde suplementar.
Nossos serviços incluem:
Cancelamento abusivo é quando o plano de saúde é encerrado de forma indevida ou sem justificativa legal, prejudicando o paciente e colocando em risco a continuidade do seu tratamento. Muitos beneficiários, mesmo em dia com os pagamentos, são surpreendidos com a notícia de que o plano foi cancelado, colocando em risco sua assistência médica, especialmente quando estão em tratamento contínuo.
Como podemos te ajudar:
Muitos pacientes se deparam com a recusa do plano de saúde em cobrir tratamentos mais modernos e eficazes, mesmo quando há indicação médica expressa e comprovação de benefício clínico superior. Nessas situações, o paciente pode ingressar com ação judicial e, inclusive, obter uma liminar para que o plano autorize imediatamente o tratamento prescrito, evitando riscos à vida e agravamento da doença.
Se você pagou por esse tratamento ou consultas devido a urgência ou necessidade, pode ter direito ao reembolso conforme regras do seu plano.
Auxiliamos você a:
Alguns planos de saúde tentam cancelar contratos ou negar atendimentos alegando quebra de carência, mesmo quando o paciente já cumpriu os prazos exigidos ou quando há situações que a legislação obriga a cobertura.
Esse tipo de cancelamento é considerado abusivo quando, por exemplo, há alegação de que o paciente omitiu doenças pré-existentes sem comprovação; há necessidade de atendimento de urgência ou emergência ou quando o cancelamento ocorre após o início de um tratamento.
Nesses casos, há possibilidade de buscarmos o restabelecimento imediato do plano de saúde por meio de ação judicial com pedido de liminar, garantindo a continuidade do tratamento e a proteção dos seus direitos.
Medicamentos de alto custo são aqueles essenciais para o tratamento de doenças crônicas, autoimunes, raras ou graves. A negativa no fornecimento de medicamentos de alto custo pode ser feita pelo SUS ou pelo plano de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) alega, com frequência, que o remédio não está na lista oficial ou que existe alternativa no protocolo. Já os planos de saúde costumam recusar com base em cláusulas contratuais, como “uso experimental” ou “fora do rol da ANS”.
No entanto, essas negativas podem ser ilegais, especialmente quando há prescrição médica e o tratamento é essencial à vida ou ao controle da doença. A Justiça entende que o rol é apenas uma referência, não um limite ao direito à saúde.
Atuamos para buscar o acesso a:
A cirurgia bariátrica é um direito. A obesidade não é apenas uma questão estética, é uma condição de saúde complexa que pode comprometer a qualidade e a expectativa de vida.
Além disso, atuamos na defesa do direito de pacientes com doenças metabólicas graves que exigem tratamentos específicos.
Atuamos para garantir:
A Constituição Federal determina que o SUS tem obrigação de oferecer acesso integral, universal e igualitário à saúde — inclusive quando o tratamento necessário não consta na lista oficial, desde que seja comprovadamente eficaz e indicado por um profissional habilitado.
Quando há recusa ou demora excessiva, o paciente pode acionar a Justiça para ter acesso ao que é essencial para sua saúde. As negativas do SUS podem estar relacionadas a: medicamentos, exames, cirurgias ou tratamentos.
Atuamos para garantir os seguintes direitos: